Hoy traemos a los lectores una colaboración de Luis Henrique Souza dos Santos, estudiante en el programa de posgrado en historia social de la Universidad Federal de Rio de Janeiro. Su investigación actual está orientada al estudio de la acción política de las poblaciones lusobrasileñas del siglo XVII. En este contexto está interesado en las peticiones, contestaciones políticas, conjuraciones y revueltas que tuvieron lugar en la América portuguesa durante el siglo XVII.
El texto que aquí presentamos se titula “Libertad y limitación en la construcción de molinos de caña de azúcar: peticiones en la ciudad de Salvador en la década de 1660”. En esta entrada, Souza rescata el mecanismo de petición a la Corona en busca de reparación de injusticias, que era común en este periodo.
Luis Henrique Souza trabaja un caso por el cual un grupo de importantes personajes de Salvador de Bahía se va a oponer a una prohibición del año 1660 promovida por el secretario general del Estado de Brasil, Bernardo Vieira Rabasco, hermano del famoso jesuita Antonio de Vieira.
Cien peticionarios entre los que se encontraban nobles, propietarios agrícolas, funcionarios locales, jueces y señores de ingenio envían una carta de protesta a la reina regente doña Luisa de Guzmán contra la oposición al establecimiento de nuevos ingenios azucareros.
Los dejo con la colaboración de Luis Henrique:
Liberdade e limitação na construção de engenhos de cana de açúcar: Petições na cidade de Salvador na década de 1660
Em 1662, andou nas ruas de Salvador, capital da América Portuguesa, um abaixo-assinado que viria a contar com um pouco mais de cem assinaturas dos “principais fidalgos, Comendadores, e cavaleiros do hábito e mais nobrezas, mestres do Campo, oficiais de guerra, Lavradores de cana, Senhores de engenho, Juízes ordinários, e vereadores que serão este ano em o senado da Câmara desta Cidade” (AHU – LF, cx. 16, doc. 1888). Composta durante o mês de junho do ano de 1662, esta petição, com múltiplos signatários, nasceu da oposição destes homens a outro requerimento datado de 1660. A maior parte destes homens eram atuantes em ofícios militares enviados pela Coroa portuguesa à Bahia, ou membros da Câmara Municipal local. Além disso, também, donos de propriedades agrícolas, de escravos e atuavam de forma influente na vida religiosa local.
Aquele requerimento de 1660, por outro lado, possui somente a suposta autoria de dois Juízes do Povo e Misteres da Câmara de Salvador – muitas vezes chamada de Câmara da Bahia, já que Salvador também era a capital da Capitania da Bahia. O Juiz do Povo e Misteres era eleito anualmente dentre/pelos oficiais mecânicos da cidade, ou seja, aqueles que trabalhavam artesanalmente. O requerimento de 1660 defendia que fossem proibidas as construções de engenhos para a apuração da cana de açúcar nas margens do Recôncavo da Bahia, localização que fornecia um porto favorável à ancoragem de navios e barcos nas localidades à beira da baía de Todos os Santos. Os argumentos deste primeiro requerimento para o embargo são os mais diversos: desde o exemplo de outras regiões do Estado do Brasil – unidade administrativa que compreendia o nordeste e o sudeste da América Portuguesa com exceção do Estado do Maranhão e Grão-Pará –, até a demonstração de que os dízimos haviam sofrido perdas após a desenfreada construção de engenhos nas proximidades de Salvador.
Para solucionar este problema e pedindo a proibição através de uma lei régia, os Juízes do Povo e Misteres buscavam apresentar uma iniciativa de interiorização da principal unidade produtiva da economia do açúcar: o engenho. Esta indústria que movia uma quantidade grande de mãos – escravas e livres – se encontrava no centro da vida econômica na Bahia no século XVII. Para ela afluíam os escravos que movimentavam o comércio Atlântico de cativos africanos, assim como a colheita da cana de açúcar de uma quantidade admirável de terras próximas a determinado engenho, a fim de ser – à base do trabalho manual e movido a bois – aperfeiçoada no açúcar. Não é à toa a grande preocupação que esta discussão deve ter gerado ao chegar a Lisboa a mencionada petição de 1660, para além da comoção que já despertava na própria Salvador.
Seguindo a lógica de consulta dos principais homens da Bahia para melhor decidir, a rainha regente D. Luísa de Gusmão envia um pedido de informação para Lourenço de Brito Correia, Provedor-Mor da Fazenda Real na Bahia em 1661. Sendo o Provedor figura conhecida na corte lusitana pelo seu interesse em servir de ponte para o fornecimento de informações estratégicas ao governo político da América Portuguesa, ele se debruça sobre essa matéria durante um ano. Além de enviar à Lisboa um levantamento detalhado dos principais engenhos do Recôncavo da Bahia e seus tamanhos, indicar seus proprietários e em que estado estavam, Lourenço de Brito promete consultar as principais pessoas da cidade para melhor informar à rainha.
Essa forma de comunicação, de uma maneira geral, concedia um poder enorme para uma pessoa que, em tese, seria considerada uma intermediária do poder central. Na organização política ibérica, as consultas e petições possuíam a função de reconhecer a realidade dos corpos políticos do Reino. Nesse sentido, as populações ibéricas podiam recorrer a seus dirigentes – expandindo também aqueles nascidos na América –, de maneira a oferecerem contrapartidas ou para pedirem a reparação de injustiças.
A importância dessas comunicações está no fato de que expressa uma característica própria das sociedades europeias na Época Moderna, principalmente àquelas populações que enxergavam na figura do monarca alguém a quem recorrer quando alguma demanda precisava de correção ou de uma resolução. Mais do que expressar a submissão das gentes que não estavam fisicamente presentes nos centros de decisão, demonstram a participação do “povo” – compreendido aqui enquanto um grupo mais abrangente de pessoas que viviam, majoritariamente, em regiões próximas a espaços urbanos – no desenho dos projetos políticos sobre os quais os monarcas se debruçavam.
Durante os anos de 1661 e 1662 o debate suscitado a partir da primeira petição de 1660 parece ter sido bastante vívido na cidade de Salvador. E, em 1662, Lourenço de Brito Correia reúne suas informações ao abaixo-assinado, já mencionado, para enviar ao Conselho Ultramarino — o Conselho real responsável pela administração das possessões ultramarinas portuguesas. Nestas notícias despachadas, acusa o Secretário Geral do Estado do Brasil Bernardo Vieira Ravasco de ter manipulado os Juízes do Povo e Misteres no ano de 1660 para assinarem um papel e enviarem em nome da Câmara de Salvador. A este papel, os mencionados juízes do povo não teriam sequer lido, já que não sabiam ler; e teriam assinado por conta de ameaças feitas pelo poderoso oficial.
Os ofícios públicos, ou ofícios da República, eram dominados por homens de posses na Bahia. Que contavam com a grande capacidade de influenciar as lógicas de nomeação para estes ofícios que ocorria em Lisboa, atravessando o Oceano Atlântico. E estas posições possuíam, também, uma lógica de funcionamento que mudavam umas em funções das outras. O Secretário Geral do Estado, por exemplo, era um ofício vitalício que, segundo demarcam a maior parte dos historiadores, Bernardo Vieira Ravasco havia recebido através da intercessão do seu irmão mais velho, o padre jesuíta Antônio Vieira. Em contrapartida, os postos de Governador-Geral, Provedor-Mor da Fazenda, Procurador da Fazenda, entre muitos outros, eram serventias que estavam à cargo da deliberação régia e que possuíam um tempo delimitado de exercício.
No ano de 1662, Lourenço de Brito Correia encontrava-se no final de seu período à frente da Provedoria-Mor da Fazenda Real, ofício que ocupava desde 1657. Demarcar sua oposição ao Secretário-Geral do Estado – cargo de importância que atuava junto ao Governador-Geral do Estado do Brasil, além de dominar os proventos de toda a chancelaria de papéis que corriam na Bahia – além de ser perigoso para sua vida, colocava em risco sua manutenção na comunidade política baiana.
Lourenço de Brito, ao que tudo indica, esteve à frente da composição do abaixo-assinado de 1662, mesmo que não haja a sua assinatura ao lado dos cento de dezessete homens que tinham algum interesse na manutenção da liberdade para se construir engenhos de açúcar na Capitania da Bahia naqueles anos. Este abaixo-assinado de 1662 detalha os benefícios para economia do Brasil a manutenção da expansão de propriedades voltadas para a apuração do açúcar, e enfatizam que “dos engenhos de açúcar sai e paga e satisfação para o comercio porque o açúcar é a cabeça deste corpo místico do Estado do Brasil e conforme a qualidade dos engenhos são as quantias que se lançam nos dízimos, e de seus açúcares se pagam grandes direitos a fazenda real com que engrossam os comerciantes navegantes” (AHU – LF, cx. 16, doc. 1888). Para além de apresentar uma das características fundamentais deste tipo de recurso escrito – petição –, este abaixo-assinado exibe as capacidades produtivas da Bahia, em uma espécie de barganha para com a corte de Lisboa.
Mais do que perseguir uma resolução régia sobre esse tema, buscamos com esse texto expor as possibilidades de atuação política das populações luso-americanas durante o século XVII e o recurso a mecanismos de comunicação tradicionais já na Península Ibérica. Até onde pudemos identificar, somente em 1682, o então príncipe regente D. Pedro emite um alvará para proibir a construção de engenhos de açúcar em qualquer lugar do Brasil que não possuíssem autorização dos governadores das capitanias. O cenário político na corte era outro; assim como econômico da América portuguesa, já em grave crise em função da competição do açúcar no mercado europeu com aquele produzido nas Antilhas.
Dessa forma, podemos nos ater às duas petições que foram debatidas anteriormente. De maneiras distintas, ambas buscam persuadir os dirigentes de Lisboa em direção a suas próprias razões: a primeira para, à semelhança de outras localidades da América Portuguesa, os engenhos de açúcar abandonassem o litoral e adentrassem o território baiano. O abaixo-assinado, pelo contrário, argumentava pela liberdade na escolha de onde se construir engenhos. Mas o recurso à petição e suas estratégias formais são similares, ou seja, respeita-se a um mesmo processo de escrita para rogar por coisas opostas.
Primeiro, de uma maneira geral, inicia-se com o elogio à benevolência real, unida à apresentação dos signatários. Em seguida, demonstra-se a pobreza e o estado precário das coisas com a manutenção de uma determinada injustiça ou ação por parte de quem julgam os causadores do problema. Em um terceiro momento, apresentam-se os benefícios caso se resolva por solucionar as infelicidades. E por fim, anuncia a solução desejada para, então, agradecer e se sujeitar à autoridade de quem pede.
Este era o modelo clássico das petições existentes na Época Moderna e que, não sem surpresa, foi em diversos momentos utilizado pelos habitantes da América lusa. Alinhados com as políticas empreendidas por governadores portugueses, essas populações se utilizavam de formas escritas reconhecidas na Europa para, assim como lá, estipular suas contrapartidas na execução das ordens régias provenientes de Lisboa. De igual modo, poderiam também utilizar estes escritos para contestar as deliberações e aspirações dos funcionários régios, como foi o caso do abaixo-assinado de 1662 que se opunha às requisições do Secretário Geral do Estado do Brasil.
Referências Bibliográficas:
Documentos manuscritos:
Arquivo Histórico Ultramarino – Série Bahia – Luísa da Fonseca, Caixa 16, Documento 1888.
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Biografia:
Luis Henrique Souza dos Santos é estudante de mestrado no Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHIS-UFRJ). Trabalha com História do Brasil Colonial, com ênfase na ação política das populações luso-brasileiras habitantes na América durante o século XVII. Neste sentido, tem se interessado, sobretudo, pelas contestações políticas, petições, conjurações e revoltas que tomaram lugar na América Portuguesa durante o século XVII.
Para citar esta entrada:
Souza dos Santos, Luis Henrique, “Liberdade e limitação na construção de engenhos de cana de açúcar: Petições na cidade de Salvador na década de 1660” en Blog Los Reinos de las Indias. Entrada del 23 de julio de 2019. URL: https://losreinosdelasindias.hypotheses.org/1760
OpenEdition le sugiere que cite este post de la siguiente manera:
Natalia Silva Prada (23 de julio de 2019). Mundus Alter 21: Liberdade e limitação na construção de engenhos de cana de açúcar: Petições na cidade de Salvador na década de 1660. Por Luis Henrique Sousa dos Santos. Los Reinos de las Indias. Recuperado 10 de diciembre de 2024 de https://doi.org/10.58079/r0pp
Muy interesante Natalia.
Excelente artículo, sin duda hay historias pasadas que desconocemos pero gracias a estos aportes podemos viajar en el tiempo y recordar el pasado.